Privacidade
Suas informações estão seguras de acordo com a LGPD.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE - PLATAFORMA PETFACILSAUDE
Pelo presente instrumento, PET FACIL SAUDE ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 35.680.690/0001-52, com sede na Rua Gideone Buffo, 182, bairro Satélite Iris, cidade de Campinas, Estado do São Paulo, CEP 13059-672, confere a todos os “USUÁRIOS”, ou seja, aqueles que acessarem e efetivarem cadastro na Plataforma disponibilizada pela PETFACILSAUDE, passando assim a usufruir dos serviços por meio dela prestados, o pleno e inequívoco conhecimento a respeito das regras dispostas na presente Política de Privacidade, bem como acerca da forma de coleta de informações e tratamento de dados, conforme o disposto nas Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais condições estabelecidas abaixo.
RECOMENDAMOS QUE ESTE DOCUMENTO SEJA LIDO COM ATENÇÃO. NELE ESTÁ DESCRITA A FORMA COMO SÃO TRATADAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS FORNECIDAS POR VOCÊ PARA ACESSAR NOSSO SITE E UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS, BEM COMO AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, EM SI. AO LER O TEXTO ABAIXO E CLICAR EM “LI E ACEITO”, VOCÊ AFIRMA CONHECER E ENTENDER OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESENTE POLÍTICA DE PRIVACIDADE, CONCORDANDO ESTAR VINCULADO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA.
CAPÍTULO I: OBJETO
Art. 1º.Esta Política de Privacidade regerá as relações entre o USUÁRIO e a PETFACILSAUDE; trazendo, ainda, recomendações para que o USUÁRIO adote medidas e boas práticas do tratamento dos dados pessoais de todos aqueles cujos dados venham a ser tratados na Plataforma da PETFACILSAUDE.
Art. 2º.Incumbe exclusivamente ao USUÁRIO, cumprir a legislação vigente a respeito da proteção de dados pessoais dos indivíduos (doravante “titulares”, conforme art. 5º, V, LGPD) com quem possua relação ou venha a se relacionar no exercício de suas atividades empresariais, declarando o USUÁRIO estar ciente de que a Plataforma PETFACILSAUDE é um ambiente criado para que informações circulem de forma segura em ambiente restrito, cujas regras devem ser respeitadas, bem assim as preferências de privacidade e proteção dos dados pessoais de titulares que trafeguem em seus respectivos sites, aplicativos e plataformas, bem como facilitando sua navegação pela internet, ou com os quais o USUÁRIO venha a ter contato com dados pessoais.
CAPÍTULO II: DAS POSIÇÕES JURÍDICAS
Art. 3º.O USUÁRIO reconhece que, em relação à PETFACILSAUDE, o USUÁRIO figura na posição de CONTROLADOR (art. 5º, VI, LGPD) dos dados pessoais de todos os indivíduos que trafegam em seus respectivos sites, aplicativos e plataformas, bem como facilitando sua navegação pela internet, ou com os quais o USUÁRIO venha a ter contato com dados pessoais.
Art. 4º. O USUÁRIO reconhece que, em relação a si, a PETFACILSAUDE figura na posição de OPERADORA (ART. 5º, VII, LGPD) e que, portanto, está agindo em nome do USUÁRIO, considerado para todos os fins de direito como CONTROLADOR dos dados pessoais.
§1º.Em razão da contratação dos serviços prestados pela PETFACILSAUDE em favor do USUÁRIO, contratados na forma dos Termos de Uso da Plataforma, toda e qualquer possibilidade de violação à proteção de dados dos titulares relacionados ao USUÁRIO deverão ser comunicadas à PETFACILSAUDE em tempo hábil para a adoção das providências necessárias para evitar tais violações, ou, quando impossível impedi-las, mitigar os riscos inerentes ao caso concreto.
§2º.Reconhece o USUÁRIO que a PETFACILSAUDE apenas realiza o tratamento de dados pessoais para prestar seus serviços, em cumprimento das obrigações contratuais assumidas perante o USUÁRIO, não possuindo responsabilidade pelos atos de tratamento de dados pessoais de titulares realizados na execução do escopo contratual, tampouco sobre os atos realizados para o atendimento de solicitações do USUÁRIO ou do próprio titular;
CAPÍTULO III: DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Art. 5º.Constituem obrigações do USUÁRIO:
a)Respeitar a legislação vigente, sobretudo com relação aos diplomas legais que dizem respeito à proteção da privacidade e proteção de dados pessoais dos titulares, e, embora ainda não vigente, também a Lei nº 13.709/2018.
b)Ao realizar tratamento de dados pessoais, assim entendidas como o rol de atividades descritas no artigo 5º, X, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o USUÁRIO se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a implementar sua própria política de privacidade, fornecendo os esclarecimentos necessários aos titulares de dados afetados por seus atos quanto à coleta de dados, alertando, dentre outras questões, quais serão os dados coletados, o prazo de armazenamento dos dados, bem como o objetivo da coleta, disponibilizando, sempre que possível, opção para que o usuário possa utilizar de tais serviços sem que seus dados pessoais sejam coletados. O tratamento de dados pessoais deverá ser realizado pelo USUÁRIO de modo a preservar a privacidade dos respectivos titulares, comprometendo-se o USUÁRIO a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i)tão logo atingida a finalidade de seu uso, em caso de revogação do consentimento ou pedido de eliminação de dados, ou (ii)se encerrado o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13,
§2º da Lei do Marco Civil da Internet;
c)Adotar todas as medidas necessárias para a obtenção válida do consentimento do titular para com o tratamento de seus dados pessoais, quando a lei assim o exigir, inclusive para fins de compartilhamento de tais dados pessoais com a PETFACILSAUDE, de modo a viabilizar e legitimar sua prestação de serviços;
d)Comunicar prontamente à PETFACILSAUDE, sempre que necessário e sob sua exclusiva responsabilidade, as solicitações de titulares no exercício de seus direitos previstos no artigo 18, da LGPD, em especial nos casos de revogação do consentimento, ou pedidos de retificação e eliminação de dados de titulares;
e)Sem prejuízo da comunicação prevista no item “c” acima, excluir de sua base de dados todos os dados pessoais de titulares que revogarem o consentimento, ou solicitarem a eliminação de seus dados pessoais;
f)Adotar medidas de segurança da informação, lógicas e físicas, compatíveis com os riscos de suas atividades e standards de mercado, atendendo, se houver, as normas regulamentadoras aplicáveis;
CAPÍTULO IV: DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 6º.Abaixo se encontra a relação dos dados pessoais tratados em razão dos serviços prestados pela PETFACILSAUDE ao USUÁRIO, as finalidades específicas para as quais os dados serão tratados, as bases legais que autorizam o tratamento dos dados, e por quanto até quando tais dados permanecerão sendo tratados:
Art. 7º.Todas as atividades de tratamento contam com controles, sistemas e medidas técnicas e administrativas adequadas aos padrões de mercado para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade de seus dados, bem como que os mesmos serão utilizados apenas para finalidades legítimas.
CAPÍTULO V: DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º.O uso de dados pessoais de titulares cujo acesso do USUÁRIO se deu via Plataforma, é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, não respondendo a PETFACILSAUDE por danos de qualquer natureza decorrentes de tal utilização. O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso da Plataforma Pet Fácil Saúde, bem como por determinar se estes são condizentes com os resultados esperados.
Art. 9º. O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade: (i)o teor de sua(s) própria(s) Políticas de Privacidade e/ou Termos de Uso de seus sites, plataformas, aplicações de internet e demais veículos onde vier a disponibilizar seus serviços; (ii)a adoção de medidas necessárias à observância da privacidade e proteção de dados pessoais de titulares cujos dados venham a ser objeto de tratamento pelo USUÁRIO, ou pela PETFACILSAUDE, na posição de operadora (art. 5º, VII, Leinº 13.709/2018); e (iii)a adoção de medidas de segurança da informação, físicas e lógicas necessárias e adequadas.
Art. 11º.Eventuais danos comprovadamente causados pela PETFACILSAUDE ao USUÁRIO serão indenizados no limite do valor pago pelo USUÁRIO até o momento da ocorrência do dano.
CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º.Destacamos que eventuais alterações posteriores nessas finalidades lhe serão oportunamente comunicadas, podendo o USUÁRIO, formalmente, opor-se a tais alterações, caso as mesmas tenham como base originária seu consentimento, bastando nos enviar um e-mail. Art. 13.A PETFACILSAUDE informa que o Sr. Henrique Holanda da Silva, CTO da Pet Fácil Saúde é o Encarregado de
Proteção de Dados Pessoais, responsável para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atendendo às solicitações e questionamentos que lhe forem encaminhadas ao e-mail contato@petfacilsaude.com.br.
Art. 14º.O presente instrumento vigorará enquanto existir relação jurídica entre USUÁRIO e PETFACILSAUDE, na forma prevista nos Termos de Uso da PETFACILSAUDE. E, por estarem justos e acordados seus termos, o USUÁRIO declara sua inequívoca ciência
e manifesta expressa concordância a todas as cláusulas, obrigações, declarações, direitos, ônus e responsabilidades previstos neste contrato ao clicar em “Li e Aceito”.
Perguntas frequentes.
Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?
A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.
Quem fiscaliza o cumprimento da lei?
A fiscalização referente à LGPD será primariamente realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade. Ademais o Ministério Público continua competente para lidar com a questão no que tange os direitos difusos dos cidadãos.
Quem é o “titular”?
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.
O que são “dados pessoais”?
De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.
Quais são os casos de tratamento de dados pessoais em que a LGPD não será aplicada?
São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais, por exemplo, coleta de dados pessoais dos integrantes da família para a montagem de uma árvore genealógica; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos; ou pelo Poder Público, no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
O que é um dado anônimo ou anonimizado?
Dado anônimo ou anonimizado é qualquer dado pessoal que, submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível.
O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado em quais condições?
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.
Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
Estudos por órgão de pesquisa;
Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
Proteção da vida;
Tutela da saúde;
Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.
Se a empresa for sediada no exterior, também tem deve se adequar à Lei?
Caso a empresa ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil e, portanto, coletar dados de usuários, a LGPD também se aplica e com isso a empresa deve se adequar.
Quais são os princípios da LGPD?
A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
O termo de consentimento deve ser escrito ou digital?
O termo de consentimento, como consta no Art. 8, pode ser adquirido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
O titular dos dados pode revogar seu consentimento?
Sim, a LGPD estabelece que o titular dos dados poderá, a qualquer momento, revogar seu consentimento.
Há alguma diferença entre o consentimento para o tratamento de dados pessoais e para tratamento dados pessoais sensíveis?
Não. O consentimento para dados sensíveis deve sempre explicitar a finalidade de seu uso, de forma destacada. Se houver alteração na finalidade, é preciso renovar o consentimento de forma expressa.
Como se dá o consentimento de Crianças e Adolescentes?
A LGPD estabelece, no artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse. Para tratamento de dados de crianças até 12 anos de idade, é necessário consentimento específico e em destaque, dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
Os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento, quando for necessário para sua proteção ou para contatar os pais ou o responsável legal, sendo utilizados uma única vez e sem armazenamento. Sem consentimento, em nenhum caso, poderão ser repassados a terceiros.
Em casos de irregularidade no tratamento de dados, quem será responsabilizado?
Se o tratamento de dados não acontecer como previsto na lei, os controladores serão responsabilizados. Caso o operador não tenha cumprido ordens passadas pelo controlador ou falhe na segurança dos dados, este também pode ser penalizado.
Quais são as penalidades que podem ser aplicadas nos casos de irregularidades?
A penalidade imposta irá depender da avaliação da ANPD, mas pode ser uma advertência, a determinação da publicação e divulgação da infração cometida, o bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações e também multas simples e/ou diárias.
Ações que infrinjam a lei podem acarretar em multas?
As multas são de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além da possibilidade de suspenção das atividades de coleta e tratamento, sem prejuízo da indenização pelos danos que causarem aos titulares dos dados.
O que é GDPR?
A General Data Protection Regulation (GDPR) é a Lei europeia vigente que trata da proteção de dados pessoais, e que culminou na criação da LGPD. As empresas e órgãos estatais brasileiros que mantenham negócios com os países europeus terão a obrigatoriedade de garantir que suas políticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a GDPR, sob o risco de penalidades, bem como perda de clientela, valor de marca e credibilidade no mercado internacional.
O que é DPO?
DPO, ou Data Protection Officer, é o encarregado que irá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
O Poder Público também está sujeito às disposições da LGPD?
Sim, os dados pessoais tratados pelo Poder Público também estarão sujeitos à LGPD. Porém, o Poder Público pode tratar dados pessoais sem pedir o consentimento do titular sempre que for necessário para a execução de políticas públicas. O Poder Público também poderá tratar dados pessoais, fora do escopo da lei, no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, que serão tratados de acordo com legislação específica, que contenha medidas proporcionais e necessárias para que o tratamento de dados pessoais atenda ao interesse público. Para a criação das normas específicas para esses casos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, ANPD emitirá recomendações e opiniões técnicas.
É possível o uso compartilhado de dados entre diferentes órgãos da Administração Pública?
A Lei permite o uso compartilhado de dados pessoais entre entes do poder público, desde que atenda a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuição legal desses órgãos, respeitados os princípios do art. 6º. O inciso III do art. 7º assegura, como uma de suas dez bases legais para o tratamento de dados, o tratamento e uso compartilhado pela Administração Pública de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou ainda respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, nos termos do Capítulo IV.
A LGPD dispõe sobre a transferência de dados entre o Poder Público e instituições do setor privado?
O artigo 26 prevê que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei.
Veta a transferência dos dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
Em casos em que os dados forem acessíveis publicamente;
Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
Para prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.
O que são “dados pessoais sensíveis”?
É qualquer dado pessoal, conforme estabelecido na lei, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que compreende o tratamento destes dados?
O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais. Um exemplo simples? A criação de uma lista de e-mails.
Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?
A lei se aplica a qualquer operação que envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.
Esta Lei aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais coletados na Internet?
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.
Mas o que são dados pessoais coletados offline ou online?
Dados pessoais coletados off-line são obtidos sem a utilização de ferramentas informatizadas, como por exemplo, a lista de presença em eventos.
Os dados pessoais coletados online são os que utilizam ferramentas informatizadas e/ou automatizados para serem obtidos, tais como os cadastros de candidatos para vagas de emprego.
Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?
São três: o controlador, o operador e o encarregado.
O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Quais são as Bases Legais para tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:
Com consentimento do titular;
Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
Pela Administração Pública;
Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
Para execução de contratos, a pedido do titular;
Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
Para proteção da vida;
Para tutela da saúde;
Em legítimo interesse do Controlador;
Para proteção do crédito.
O que é “consentimento”?
É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados.
E quando a finalidade muda? O que a empresa deve fazer?
Se a empresa precisa de um dado pessoal já coletado com o consentimento do titular para outra finalidade de uso, é necessário informá-lo sobre este novo intuito. Importante ressaltar que, além de informar é preciso atualizar o consentimento do titular.
Em que casos os dados pessoais podem ser transferidos para fora do Brasil?
A transferência internacional de dados pessoais pode ser feita:
Para países ou organizações internacionais proporcionem grau adequado de proteção de dados pessoais;
Quando o controlador oferecer e comprovar, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados ou códigos de conduta regularmente emitidos, que está cumprindo com o disposto na LGPD;
Quando necessário para cumprimento de acordos da cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
Para proteção da vida do titular ou de terceiros;
Quando autorizada pela ANPD;
Quando resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
Para a execução de política pública;
Quando o titular fornecer seu consentimento de forma específica e em destaque para a transferência;
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Quando necessário para a execução de contrato do qual seja parte o titular;
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Em caso de incidente o titular deverá ser informado?
A LGPD determina que o controlador deverá comunicar tanto ao titular quanto à ANPD sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa causar risco ou dano ao titular.
Como a LGDP protege as pessoas de decisões automatizadas, baseadas exclusivamente em meios tecnológicos?
O titular dos dados tem direito a solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive de decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Além disso, o controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
É necessário adequar o tratamento dos dados de Pessoas Jurídicas na base de clientes da empresa?
Desde que não haja dados de pessoas naturais vinculados ao cadastro da Pessoa Jurídica, pois a LGPD regulamenta apenas o tratamento de dados pessoais.
Qual o papel da tecnologia na implementação da LGPD?
A análise e as ações para entrar em conformidade com a LGPD devem passar por pessoas, processos e tecnologia. Por conta de todas as variáveis envolvidas, o uso da tecnologia faz muita diferença e é importante, pois, dependendo do tamanho e nível de complexidade de uma organização, gerenciar todo o ambiente de acordo com os requisitos da lei sem uma ferramenta de gestão que consiga agregar, registrar e controlar todas as demandas pode se tornar extremamente difícil.
Segundo o Art. 49 da Lei, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na Lei e às demais normas regulamentares.
O que é compartilhamento de dados pessoais?
De acordo com a lei é considerado compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Como é permitido o compartilhamento de dados pessoais?
De acordo com a LGPD, o compartilhamento de dados pessoais pode ocorrer em caso de consentimento expresso e específico do titular dos dados e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
É permitido o compartilhamento de dados pessoais sensíveis?
A LGPD já determina que o compartilhamento de dados sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica poderá ser vedado ou regulamentado pelas autoridades, e no caso específico de dados de saúde determina a vedação, exceto nos em casos de consentimento expresso ou para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia.
A LGPD restringe a tomada de decisões automatizadas baseadas no uso de algoritmos?
O uso de algoritmos não é vedado pela LGPD. No entanto, o artigo 20, que aborda decisões tomadas exclusivamente por meio de automação, ou seja, sem participação de seres humanos, determina que o titular dos dados pode, sempre que desejar, requerer a revisão de decisão automatizada que afete seus interesses.
O que é a ANPD?
ANPD é um órgão da administração pública federal com autonomia técnica e decisória, vinculado à Presidência da Republica, responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da lei, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento. A ANPD guiará a interpretação da Lei e regulamentará padrões e técnicas aplicáveis às questões de segurança da informação, interoperabilidade e processos de anonimização, além poder requisitar informações sobre tratamentos de dados pessoais para agentes de tratamento, editar normas e orientações.
Como fica o relacionamento com parceiros comerciais?
Será necessária revisão dos contratos e procedimentos, com a inclusão de cláusulas específicas sobre proteção de dados com clientes e fornecedores em que possa ocorrer o compartilhamento de dados pessoais de terceiros. Será necessária também a adoção de procedimentos e ferramentas capazes de certificar a segurança dos dados compartilhados.
Como proceder em caso de incidente de dados pessoais?
Em caso de incidentes o Controlador, através deverá comunicar à autoridade nacional e ao(s) titular(es) dos dados comprometidos, além de executar as medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente, conforme plano previamente estabelecido de resposta a incidentes e remediação da empresa
Fonte: <a href="https://www7.fiemg.com.br/publicacoes-internas/LGPD%20FAQ" target="_blank" rel="noopener">FIEMG</a>, 14/11/2020

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